Comodidade para o segurado, garantindo um novo aparelho celular, igual ou similar ao subtraído, em casos de roubo ou furto qualificado – mediante destruição ou rompimento de obstáculo – considerando as mesmas características e tecnologia, e respeitados os limites e condições determinados em apólice. A reposição do aparelho é feita mediante o pagamento de um valor de participação do segurado, denominado franquia.

Entre em contato!

(51) 3715-8541

Faça uma cotação

Envie seu e-mail.